Escrituração é o registro cronológico e específico da natureza de todos os fatos que ocorrem na empresa. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento.
É um livro que se registra todas as operações contábeis da Entidade, em ordem cronológica e com a observância de regras, como as suas folhas numeradas seqüencialmente e serão lançados os atos ou operações da atividade que altere ou possam vir alterar a situação patrimonial da empresa.
A escrituração contábil é um tipo de registro administrativo que relata atividades realizadas pela gestão de uma pessoa jurídica dentro de um padrão estabelecido por lei por meio do Decreto 486/1969. O objetivo da atividade é ter controle do patrimônio.
A Escrituração Contábil Digital, também conhecida pela sigla ECD, é, conforme especialistas, uma obrigação acessória, de responsabilidade do Governo Federal, que tem como principal objetivo ou finalidade substituir a entrega de documentos físicos (por parte das empresas) por arquivos digitais ou eletrônicos.
Pela ECD as empresas tributadas pelo Lucro Real enviam os livros Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Todavia, a ECF é obrigatória para a escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Como regra geral, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as PFs equiparadas a PJ, as imunes e as isentas ficam obrigadas a apresentar a ECD.
Quem está obrigado a apresentar a ECD ? A Instrução Normativa RFB Nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, descreve que: Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
Quem está dispensado da entrega da ECF? A obrigatoriedade não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e.
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.
Apesar de muitas vezes feita pela contabilidade, a responsabilidade pela geração do SPED Fiscal é da empresa contribuinte, que deve fazer a entrega mensalmente. Para isso, basta submeter todas as informações no Programa Validador e Assinador (PVA) que é fornecido no site da Receita Federal do Brasil.
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Prazo para envio Essas obrigações devem ser entregues todo dia 20 de cada mês, contendo dados sobre o mês anterior já encerrado. Vale ressaltar que a administração tributária pode sofrer variações entre os governos estaduais.
5%
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.
Como funciona o SPED Fiscal O SPED Fiscal tem como foco principal o apuramento dos impostos ICMS e IPI, que devem ser realizados mensalmente. O funcionamento deste SPED é feito através do validador EFD-ICMS-IPI, que envia um relatório em formato de texto de todas as atividades relacionadas aos impostos apurados.
A sigla SPED significa Sistema Público de Escrituração Digital e corresponde a uma tecnologia para oficializar e padronizar o armazenamento de arquivos digitais, tanto na escrituração contábil quanto fiscal.
Benefícios
Os diferentes tipos de Sped
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. ... Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do Sped por meio de consulta à Internet.
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
O Sped Contábil é uma nova forma de disponibilização ao fisco, para as escriturações fiscal e contábil, por meio de transmissão de arquivos digitais. Basicamente, o SPED é a transcrição digital dos documentos contábil e fiscal das empresas, validado por meio de uma certificação digital de entidades credenciadas.
Saiba a diferença entre Contabilidade Fiscal e Contabilidade Societária. ... É pela Contabilidade Fiscal que são anotados tanto os pagamentos que saem quanto os recebimentos que chegam ao caixa. Já a Contabilidade Societária prevê um cálculo diferenciado e mais profundo do que aquele praticado na modalidade Fiscal.
A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo informações segundo um layout especificado. Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação- que é conhecido como manual Sped Fiscal.