§ 5o Nos casos de atividades industriais, de locação de bens móveis e de prestação de serviços, serão observadas as seguintes regras: I – as atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar; II – as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos I a XII do § 1o do art.
A Lei Geral adota a seguinte classificação: Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ e igual ou inferior a R$ 4.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A Lei Complementar nº 123, de 14.
Uma EPP, ou Empresa de Pequeno Porte, é um negócio que possui uma receita bruta anual entre R$360 mil e R$ 4,8 milhões. ... As EPPs são regulamentadas conforme a Lei Complementar nº 123/06, que descreve o Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte.
Lei Complementar nº 128/2008 Cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
A fiscalização orientadora é uma imposição legal, com fundamento constitucional, para o tratamento diferenciado, mais favorável que o normalmente adotado, para a microempresa e a empresa de pequeno porte.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de R$ 52,25 ou R$ 53,25 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 57,25 (prestação de serviços) ou R$ 58,25 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB) é autor do projeto de lei que criou a figura do Microempreendedor Individual, em 2008.
1 de Julho de 2008
A história do MEI O MEl foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para criar a figura jurídica e empresarial do Microempreendedor Individual – uma subcategoria de microempresa.
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de
O Microempreendedor Individual é uma figura criada pela Lei Complementar 128/2008 e atualizações, com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores, o Microempreendedor Individual (também chamado de “EI” ou “MEI”) é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Quais os principais objetivos da criação do MEI? R: O principal objetivo é a inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária.
O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc.
Campos e Lopes (2011) defendem que a política pública do Microempreendedor Individual é focada em combater a informalidade, cria facilidades para a formalização de trabalhadores que se encontram no setor informal, com a finalidade de conseguir diminuir a informalidade e como consequência aumentar o bem-estar social.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Sebrae: ligue ou procure a unidade mais próxima.
Ligue para de segunda a sexta, das 8h às 20h, e faça a sua declaração GRATUITAMENTE!
Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.
O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone
Para abrir um MEI, basta acessar o portal do Empreendedor e clicar na opção “Formalize-se”. É grátis.