Caso o médico inscrito no CRM de um estado passe a exercer, de modo permanente, suas atividades em outro estado, ficará obrigado a transferir o seu CRM. O médico, também, deverá solicitar o cancelamento do CRM do seu estado de origem, para que, de forma legal, ele deixe de exercer a sua profissão naquele lugar.
O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo legal pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO, ou seja: a partir da aprovação do cancelamento o profissional ficará isento de suas obrigações para com o CRM, inclusive as anuidades futuras, bem como ...
PRIMÁRIA: primeira inscrição em um CRM; SECUNDÁRIA: duas ou mais inscrições em Estados diferentes do Brasil; TRANSFERÊNCIA: quando já possui inscrição em um CRM e deseja transferí–la para outro Estado do Brasil.
É a inscrição devida para o exercício da atividade profissional em área sob a jurisdição de outro CRMV, habitualmente ou por tempo superior a 90 dias. O profissional deve estar quite com a anuidade no CRMV de origem.
A inscrição secundária atende aqueles profissionais que atuam em dois estados ao mesmo tempo, especialmente nos casos de moradores de municípios que fazem fronteira com outro estado.