O órgão Previdenciário não tem competência para dar ou transferir Curatela. O que o INSS faz é autorizar que uma pessoa da família possa receber benefícios de segurado Incapaz mediante apresentação de documentos e assinatura de um termo, com validade pa 6 meses.
Trata-se de "termo de anuência" genérico, utilizado com o fim de autorizar um familiar a ser curador daquele que é incapaz.
É uma declaração por meio da qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado! O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato, ou por terceiros, caso haja procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.
A pessoa com deficiência e seus apoiadores, deverão apresentar um termo ao juízo no qual deverá constar os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência... ... Na nomeação do curador, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada com mais de uma pessoa.
O termo de curatela, por fim, é o documento consequente da ação de interdição e do processo de curatela. E, assim, atesta a condição de curatelado e de curador. Após o pedido de interdição, então, o juiz definirá o curador, observando-se as preferências do Código Civil.
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Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
Pedido judicial Já o pedido de curatela poderá ser feito pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante de entidade em que se encontra abrigada a pessoa sujeita a curatela; pelo Ministério Público; ou pela própria pessoa.
No entanto, o próprio Código Civil previu uma exceção ao estabelecer que o curador não será obrigado à prestação de contas quando for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, salvo se houver determinação judicial (art. 1.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.