Homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira. O divórcio consensual puro ou simples ocorrido em outro país precisa passar pelo STJ para ser válido no Brasil?
Sim. Se o casal estiver de acordo (o que é chamado de divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser realizado em cartório (extrajudicial), e é necessária a presença de um advogado, que pode ser até o mesmo para ambos os cônjuges.
Existem no Brasil três formas de obter o divórcio: divórcio consensual extrajudicial (no cartório); divórcio consensual judicial e divórcio litigioso.
Tipos de Divórcio
O divórcio consensual, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo. O divórcio consensual poderá ser: extrajudicial ou judicial. O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.
Para o divórcio consensual judicial e litigioso: RG, CPF, comprovante de residência de ambas as partes, e contracheque/CTPS (se houver) de ambas as partes, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), documentos dos bens a partilhas (se houver).
Ela é dividida em três modalidades: a separação sanção, que é aquela que tem como fundamento a conduta de um dos cônjuges que faz com que o outro a peça, aqui, fundamental é a culpa de um dos cônjuges, o principal motivo para a dissolução da sociedade conjugal; a segunda que é a separação falência, que encontra-se ...