Para que a percepção de risco possa ser consolidada no pensamento dos funcionários, deve-se, primeiramente, analisar e conhecer todas as ameaças que o ambiente de trabalho pode oferecer. Tomar atitudes de risco e suas consequências devem ser tópicos de estudo para a segurança trabalhista.
Um risco pode ser classificado de acordo com a gravidade de suas consequências. A severidade dos efeitos de determinado evento pode ser dividida em: Catastrófica: É a classificação mais alta na escala. No caso de acidentes com trabalhadores, inclui a morte ou a incapacidade total.
A diferença entre os dois tipos básicos de risco: especulativo (ou dinâmicos) e puros (ou estáticos), é o fato de que o primeiro envolve uma possibilidade de ganho ou uma chance de perda, enquanto que o segundo envolve somente uma chance de perda, sem nenhuma possibilidade de ganho ou de lucro.
Consequência do não cumprimento das NRs para o empregador. Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho); Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Especialistas indicam que fazer horas extras em atividades de risco é um dos fatores que mais contribui para o risco de acidente de trabalho. ... Isso porque, ao final da jornada, o trabalhador já está cansado e, logo, menos atento.
O direito do trabalho é resultado da intervenção do Estado nas relações de trabalho, buscando assegurar aos trabalhadores direitos mínimos que lhe traga dignidade. As leis trabalhistas são consequência das mudanças econômicas que ocorreram no mundo no século XX.
A legislação pátria AMPARA a conduta de recusa do trabalhador e o conceito de risco grave e iminente consta na NR 3, da Portaria Ministerial MTE nº 3.
A Norma Regulamentadora 31 aborda especificamente a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura....As Normas Regulamentadoras que abordam a segurança do trabalho são:
As empresas que não são obrigadas a manter a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverão promover, anualmente, treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5. Deixar de realizar esse treinamento viola o disposto no item 5.
Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização. A estabilidade provisória de empregados que integram comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é garantia de emprego, e não de simples pagamento de indenização.
DESPEDIDA ARBITRÁRIA De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.
A estabilidade foi criada como forma de garantir que o membro da CIPA possa exercer suas atividades sem ser punido ou perseguido pelo empregador, já que muitas vezes terá que exigir a resolução de problemas que podem vir a prejudicar a saúde dos trabalhadores.