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Como O STJ Interpreta A Regra Caso O Falecido Tenha Deixado Bens Particulares?

Como o STJ interpreta a regra caso o falecido tenha deixado bens particulares? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como o STJ interpreta a regra caso o falecido tenha deixado bens particulares?

ART. 1829, I, DO CÓDIGO CIVIL. ADEQUADA INTERPRETAÇÃO. - Na hipótese de o autor da herança ter deixado bens particulares, deve o cônjuge sobrevivente concorrer com os descendentes, apenas quanto a estes bens, uma vez que já está preservada sua meação sobre os bens comuns constituídos pelo casal.

Quais as regras da sucessão dos descendentes?

descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc., não há limite, os mais próximos excluem os mais remotos; 2º ascendentes: pais, avós, bisavós, sem limite, os mais próximos excluem os mais remotos; 3º cônjuge: é chamado a suceder junto com os filhos.

Como é feita a meação?

A meação é avaliada de acordo com o regime de bens que regulava o casamento. Na comunhão universal todo patrimônio é dividido ao meio; na de aquestos vão dividir pela metade os bens adquiridos na constância do casamento; quando houver pacto antenupcial a meação será de acordo com o estabelecido na escritura.

O que é quinhão de herança?

O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro. Por sua vez, a herança é o conjunto de relações jurídicas de conteúdo patrimonial de uma pessoa falecida. Por outras palavras, é o conjunto de bens, direitos e dívidas de que de era titular a pessoa que morreu.