As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
Intranet PMES | Loginhttps://extranet.pm.es.gov.brhttps://extranet.pm.es.gov.br
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.
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Cães acorrentados são os que passam dia e noite presos a uma corrente, o uso em uma situação eventual e por pouco tempo não chega a ser considerado maus tratos, mas ainda assim não é recomendado. Se você quer ter um cãozinho então assegure-se de que você tem espaço suficiente e seguro para ele.
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; Capturar animais silvestres; Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?