Para uso do programa emissor de Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa deverá possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à Internet. O estabelecimento emissor deverá também estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do estado de sua circunscrição.
Solicite a autorização Antes de mais nada, você deve solicitar uma autorização para emitir notas fiscais na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado. Dependendo de onde seu negócio estiver localizado, essa solicitação pode ser feita até mesmo pela internet, basta preencher um formulário online.
Para emitir qualquer tipo de nota fiscal eletrônica, você precisa estar credenciado nos órgãos competentes da sua cidade ou estado, dependendo da sua atividade. Se você precisa emitir a NF-e, deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).
Para emitir a NFe, o usuário deve clicar no menu “Notas Fiscais” no canto superior da tela e em seguida selecionar “Emitir Nova Nota”. Após preencha os dados da nota fiscal eletrônica.
Estamos na página principal do link da Receita Federal, na qual temos 4 escolhas, que são:
O cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista é feito EXCLUSIVAMENTE pela internet no seguinte endereço eletrônico: SE VOCÊ NÃO POSSUI ACESSO A COMPUTADORES COM INTERNET, dirija-se ao posto do Acessa São Paulo mais próximo, que oferece acesso gratuito à internet. Não há cobrança de taxa.
Busca automática da NF-e no site da Receita Federal Para fazer isso, você precisa ter um certificado digital A1 e um CNPJ ativo. Após fazer o primeiro download, você pode indicar que quer fazer a busca automática.
O primeiro passo de como emitir nota fiscal MEI de prestação de serviço é fazer um credenciamento junto à Secretaria de Fazenda da sua cidade. O órgão, subordinado à Prefeitura, será o responsável por cadastrar o seu CNPJ como emissor de nota fiscal no município em questão.
Vamos Recusar uma Nota Fiscal emitida para sua Empresa?
No geral, para emitir a Nota Fiscal Avulsa é preciso fazer um cadastro no site da Sefaz, aguardar uma autorização e aí começar a emitir as notas.
Como a empresa optante pelo Simples Nacional deve preencher a NF-e? em "Produtos e Serviços" -> "Tributos"-> "ICMS" - "Situação Tributária" - opções: 101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. 102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; ...
Para o Simples Nacional, a única nota técnica que indica que o ICMS deve ser exibido no DANFE é a NFe de devolução emitidas com CST/CSOSN 900 ou com ICMS de Substituição Tributária (201, 202, 203). Nos outros casos deve ser exibido apenas nos campos de totais de ICMS.