Acesse o portal do CRCMG, entre em Serviços On-Line com seu registro e senha, clique em DECORE Eletrônica / Emitir DECORE Eletrônica e, por último, em Consulta Simplificada. Todas as Decores emitidas serão apresentadas. Clique na Decore que desejar para permitir a emissão da segunda via.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
A sua última declaração de imposto de renda deve ser apresentada juntamente ao extrato bancário. Quem não consegue comprovar a renda através de holerite, como autônomos e empresários, pode fazer uso do DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). ... A entrega da DECORE acontece para apenas um destinatário por declaração.
O profissional de contabilidade deverá acessar o Sistema de Decore no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc. A DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
Geralmente, a declaração é escrita em primeira pessoa do singular ou plural: “Eu declaro para fins de comprovação...”; “Declaramos que o aluno João de Souza Pinheiro...” Local e Data: Depois do corpo do texto, é muito importante indicar o local e a data em que o documento foi redigido.