Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
5.
O mandato dos membros eleitos tem duração de um anos, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
Se por algum motivo o cipeiro eleito for demitido sem justa causa enquanto sua estabilidade na CIPA estiver em vigor, ele deve pleitear na justiça do trabalho o direito a reintegração ou na impossibilidade desta, o pagamento de indenização.
A única forma de extinguir a estabilidade é você pedir demissão ou a empresa a dispensar por justa causa. Do contrário, diante dos fatos narrados, pode sere interessante entrar com a ação com pedido de rescisão indireta.
Você deve solicitar para a colaboradora fazer uma carta de pedido de demisão normal, e acrescentar nesta carta a seguinte frase declaro que estou abrindo mão da minha estabilidade. Esta carta deve ser escrita em trê vias e de preferencia no sindicato da categoria na presença de um membro do sindicato.