Os resultados das sociedades em conta de participação deverão ser apurados pelo sócio ostensivo, em cada período-base, trimestral ou anual. Também, compete a este à responsabilidade de apresentar declaração de rendimentos e recolher os impostos e contribuições devidos pela SCP.
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
O patrimônio da SCP será formado através do aporte de capital dos sócios participantes e do sócio ostensivo. Esse aporte dos Sócios Participantes será contabilizado no Ativo do Sócio Ostensivo e terá como contrapartida uma conta do tipo “Capital Social – SCP”.
Como contabilizar o aporte de capital? O aporte de capital é contabilizado no ativo com um crédito na conta caixa e equivalentes e, no passivo, com um débito na conta capital social. Assim, o patrimônio líquido da empresa se eleva, bem como o seu ativo.
Para efetuar o cadastro exigido, porém, torna-se necessário apresentar à Receita Federal o contrato que constituiu a SCP, revelando, portanto, quem são os sócios ocultos.
Com a introdução da Instrução Normativa n° 1.
A sociedade é o tipo de natureza jurídica em que duas ou mais pessoas se juntam para abrir uma empresa, seja dividindo igualmente ou definindo alguém que terá maior controle sobre o negócio.