Não existe uma previsão legal específica que defina o percentual de aumento salarial para acúmulo de função. O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário.
Caso seja reconhecido o acúmulo ou desvio de função, sendo determinado o pagamento pelo empregador de uma diferença salarial, esse valor irá refletir em todas as verbas salariais, tais como, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa de 40%, horas extras e eventuais adicionais recebidos pelo trabalhador, como ...
Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela para a qual foi contratado, afeta a outro cargo.
Na página Verbas, clique no ícone Expresso. Na página Lançamento Expresso, marque os checkboxes correspondentes às Verbas: Diferença Salarial, Adicional de Periculosidade 30% e Horas Extras 50%. Após selecionar todas as verbas clique no ícone Salvar.
Refletir significa incidir, ter efeitos sobre. Os reflexos no direito do trabalho basicamente ocorrem nos repousos semanais remunerados, gratificação natalina, férias, aviso-prévio indenizado e FGTS, mas podem vir a ocorrer também no cálculo dos adicionais.
São considerados todos os pedidos calculados durante o período aquisitivo. Se estiver indicado que o pedido de reflexo de férias considera reflexo de DSR, aplica o percentual de DSR sobre o valor da base de cálculo. Valor do Reflexo = Base de cálculo / Tamanho do período aquisitivo / 30 * Dias de Direito (R104BFE.