Para o cálculo de porcentagem acumulada de inflação e taxa de juros deve-se seguir a regra dos juros compostos. Vamos entender melhor como fazer....Então ficará assim:
IGP-M
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o mais utilizado no mercado imobiliário entre os índices de reajuste de aluguel. Calculado pela FGV, é formado por uma média aritmética ponderada entre outros três índices de preço do mercado.
A conta é bem simples, dividimos 12% por 365, e esse resultado nos trará o percentual de juros por dia, ou seja, 0,032877%. Para saber o percentual total multiplicamos um pelo outro (1089 dias x 0,032877%), o que equivale a 35,8027%.
5) Entende a jurisprudência dominante que o INPC-IBGE é o índice que melhor reflete a variação da inflação, sendo inclusive utilizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ), devendo ser considerado para fins de atualização monetária.
Passo a Passo da Atualização de Débitos Judiciais