Na qualidade de contrato típico, o contrato de seguro pode ser caracterizado como sendo aquele em que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados” [5].
1/4 Principais Instrumentos do Contrato de Seguros Os principais instrumentos formais do contrato são: proposta, apólice, endosso, aditivos ou averbações. Proposta A proposta é a base do contrato, pois representa vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora.
Franquia Dedutível - É aquela cujo valor sempre é deduzido dos prejuízos. Esse tipo de franquia é mais utilizado. A contratação do sistema de franquia dedutível resulta, naturalmente, em redução de prêmio, pois os sinistros a cargo do segurador diminuem já que o segurado participa obrigatoriamente dos prejuízos.
O Limite Técnico corresponde ao risco máximo individual que a empresa pode assumir.
BILHETE DE SEGURO – É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
Prêmio Líquido – Termo utilizado para definir o preço em dinheiro que o Segurado paga ao Segurador para que este assuma um determinado conjunto de riscos, pagando-lhe uma indenização em caso de sinistro.
As seguradoras Porto Seguro e Previsul possuem seguros de vida muito baratos, com custos a partir de R$10,00 por mês, conforme a idade do cliente.
Para ter direito ao seguro de vida, é preciso pagar um valor (seja mensal ou anual) à seguradora; ao deixar de pagá-lo, se perde o direito à cobertura. Vale dizer que o valor pago depende do perfil de risco do titular e da cobertura escolhida.