Nos termos do art. 806 do mesmo CPC , cabe à parte que obtiver a medida cautelar promover a ação principal no prazo de 30 dias, contados da efetivação da liminar concedida na medida cautelar.
Entende-se por tutela cautelar uma ação com o objetivo de garantir o êxito do processo principal, assegurando a eficácia do resultado e evitando que, com o passar do tempo, o mesmo se torne inútil.
Já a tutela de evidência (art. 311 do CPC) tem por fundamento o alto grau de probabilidade do direito invocado, para se conceder, desde já, aquilo que muito provavelmente virá ao final. É espécie de tutela provisória desvinculada do requisito urgência que caracteriza as tutelas antecipada e cautelar./span>
De igual modo, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, o juiz pode conceder liminarmente a tutela de evidência, ainda que não exista urgência no caso.
será concedida, entre outras hipóteses, se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
O pedido de divórcio liminar, nesse caso, foi formulado por dois fundamentos distintos: pela tutela de evidência e pela tutela de urgência. ... Acrescenta, ainda, que a doutrina tem posicionamento contrário à concessão de tutela antecipada em casos que envolvem provimento jurisdicional declaratório, tal como o divórcio./span>
226, que passou a dispor que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. ... Com a referida Emenda, o divórcio passou a ter a natureza de direito potestativo, que se contrapõe a um estado de sujeição – o outro sujeito tem que se sujeitar à situação imposta por aquele que deseja o fim do casamento./span>
É o reconhecimento do divórcio como o exercício de umdireito potestativo[3], cujo exercício somente compete aos cônjuges[4], não afetando, porém, a sua relação com os filhos.
a) separação total de bens, cada um fica com o patrimônio que está no seu nome, inclusive a mulher ou seja, um não tem direito aos bens do outro; b) separação parcial, todo os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados, desde que tenha sido obtido de forma de gastos e despesas, ou seja, onerosamente./span>
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento, contudo só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
O adultério ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros acaba traindo o (a) seu (a) parceiro (a), quebrando a relação de confiança anteriormente estabelecida, seja em decorrência de casamento ou de união estável. ... Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.