R$ 293,47
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
É importante que você saiba que o envio da defesa prévia não é requisito para recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), ou seja, mesmo que a defesa prévia não tenha sido enviada, você ainda pode recorrer à próxima fase. O recurso à JARI trata-se da 1ª instância administrativa.
Independentemente de ser comunicado ou não é possível saber se foi multado por conta própria. Nesse caso, basta acessar o site do Detran para consultar se existe alguma infração pendente. A consulta online pode ser mais rápida e pode agilizar alguns processos, como indicar motorista infrator ou entrar com recurso.
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: ... Dessa maneira, todo o condutor que ultrapassa a sinalização vermelha do semáforo comete infração de natureza gravíssima e está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47, mais 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora, quando alguém estiver se perguntando “como saber se tomei multa?”, você já saberá a resposta e poderá dar a dica. Basta acessar o site do Detran do estado e consultar a situação do veículo a partir da placa e código Renavam.
A taxa para receber o documento em domicílio é de R$ 11 e o prazo de entrega é de até sete dias úteis. Após ser aprovado nos exames e pagar as taxas, basta entregar os documentos no posto de atendimento onde a renovação foi solicitada. Na capital, o prazo para emissão da nova CNH é de até três dias.
Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação – CNH posso dirigir portando somente o protocolo de renovação da CNH? Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor*.
É preciso pagar uma taxa para renovar a CNH, que pode variar de acordo em cada Estado brasileiro, mas no caso de São Paulo, o valor para a emissão do documento e exame médico, somados o valor é R$ 136.
SP para retirar o documento de acordo com as orientações abaixo:
Todos os condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de podem dirigir com o documento vencido, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).