Por direito líquido e certo deve ser entendido aquele direito cuja existência e delimitação são claras e passíveis de demonstração documental.
5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Ao contrário do que a minoritária parte da doutrina sustenta, o direito líquido e certo tem natureza processual, ao passo que a ação mandamental poderá ser reproposta após sanado o vício que impossibilitou a comprovação, de plano, da liquidez e certeza exigida.
Mandado de segurança é o instrumento processual constitucional posto ao dispor tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, para proteger direito líquido e certo, quando da prática de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do serviço público.
b) as universalidades reconhecidas por lei, que, embora sem personalidade jurídica, possuem capacidade processual para a defesa de seus direitos (ex: o espólio, a massa falida, o condomínio de apartamentos, a herança, a sociedade de fato, a massa do devedor insolvente, etc...);
Deve figurar no polo passivo do Mandado de Segurança a autoridade ou agente de pessoa jurídica que agiu com ilegalidade ou abuso de poder. Art. 6º, §3º Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
Remédios Constitucionais: resumo dos tipos previstos na CF/88
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
O controle de constitucionalidade se desenvolve em dois momentos clássicos, podendo ser prévio (preventivo) ou posterior (repressivo). O controle prévio não recai sobre uma lei ou ato normativo já perfeito e acabado, mas sim, sobre um projeto de lei, uma proposta normativa que ainda não está completamente aperfeiçoada.
Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.
O habeas corpus é um tipo de processo que só serve para proteger o direito de ir e vir das pessoas sempre que esse direito tenha sido ferido ilegalmente (ou com abuso de poder) ou esteja ameaçado de sê-lo. ... O habeas corpus é o mais básico dos processos porque ele protege o mais básico dos direitos: a liberdade pessoal.
Por sua vez, o Controle de Constitucionalidade Repressivo é posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na Carta Maior.
Questão 808580 - Controle de constitucionalidade ou controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos ou constitucionalidade e inconstitucionalidade. São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro: A. sanção e veto; súmula vinculante; e ação civil pública.
São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro:
O objetivo do controle preventivo é im- pedir, vedar ou dificultar a vigência de nor- mas indubitavelmente inconstitucionais; é evitar que um ato jurídico inconstitucional, especialmente uma norma inconstitucional, venha a ser promulgada e se torne válida e eficaz.
No Brasil o controle repressivo de constitucionalidade também pode ser exercido pelo Poder Legislativo, que tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal brasileira ...
O controle político pelo Presidente da República se faz, basicamente, pelo veto executivo que, considerando-o inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta o projeto de lei aprovado no Legislativo, comunicando e motivando seu ato ao Congresso Nacional, conforme o art. 60, § 1º, da Constituição Federal.
Como a própria denominação indica, controle político refere-se à fiscalização por órgão que não seja o Judiciário, ligado de modo direto ao Parlamento, aproximando-se da experiência francesa, pode ser através do Poder Legislativo (CCJ - Comissão de Constitucionalidade e Justiça) ou pelo Poder Executivo (Presidente).
Dois são os órgãos que normalmente exercem o controle político de constitucionalidade ativa, ou por ação – o Poder Legislativo e o Poder Executivo –, raramente interferindo o Poder Judiciário, quando provocado, no controle político de constitucionalidade passiva, ou por omissão, quando então se manifesta – não com ...