A ação civil pública pode ser proposta pelo rito sumário do processo civil ou pelo rito ordinário, podendo ser aplicado antecipação de tutela se for o caso, é importante destacar que o código de processo civil precisa ser observado na referida ação.
2. O valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
Em ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá ser o valor pretendido pelo seu autor (art. 292, inciso V). Quando houver cumulação de pedidos o valor da causa deverá corresponder à quantia equivalente à soma dos valores de todos eles (art. 292, inciso VI).
291 e 292 do CPC/2015, o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
16-17, mar. 2015). O Enunciado nº 641 da súmula do Supremo Tribunal Federal limita o aproveitamento do prazo em dobro às situações nas quais a decisão haja trazido sucumbência a todos os litisconsortes, pois “não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido“.
229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. Correspondente no CPC/1973: Art. 191.
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Embargos à execução é uma ação que pode ser proposta pelo devedor para discutir a execução do credor. Ou seja, a função dos embargos é discutir questões relativas ao pagamento que deve ser feito ao credor. ... Os embargos à execução são uma possibilidade de discussão de valores.