Início do prazo de 5 anos para pleitear os direitos trabalhistas. Já sabemos que o prazo para ingressar com a ação trabalhista é de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho. A dúvida permanece sobre o marco inicial da contagem do prazo de 5 anos para incluir na ação o pedido dos direitos trabalhistas.
O que delimita o prazo prescricional com base no novo entendimento é a data da ocorrência da lesão (falta de recolhimento do FGTS), ou seja, se ocorreu antes de o prazo deve ser trintenário, desde que a data final dos trinta anos não ultrapasse os 5 anos a contar de
Tratando-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, a contagem do prazo bienal da prescrição não se inicia na data da lesão, mas somente com a extinção do contrato de trabalho, nos exatos termos dos artigos 7º , XXIX , da Constituição da República e 11 da CLT .
A prescrição bienal do direito de ação conta-se do último dia do contrato empregatício e a contagem do prazo é regida pela Lei nº 810/49, a qual define o ano civil e cujo art. 1º preconiza: Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
DO PRAZO PRESCRICIONAL O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato.
cinco anos
AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. Conforme sedimentado pela mais alta Corte Trabalhista do país, a ação trabalhista, ainda que arquivada, sem a necessidade de citação válida do reclamado, interrompe a prescrição.
Em regra, NÃO. Ainda que o empregado tenha trabalhado por mais de 5 anos para a empresa, só poderá pedir pedir no processo os direitos dos últimos 5 ANOS, contados a partir da data em que o trabalhador entra na Justiça do Trabalho.
Prescrição intercorrente penal A prescrição intercorrente se dá a partir da quantidade de pena concretizada quando transitada em julgado a sentença para a acusação. Porém, sua contagem se dá para frente. O prazo prescricional é de 12 anos, em virtude da pena aplicada de 6 anos.
A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento. Possui como finalidade o princípio da duração razoável do processo esculpido no art.
O mesmo artigo 109 estabelece quanto tempo é necessário transcorrer para que ocorra a prescrição. E esse tempo é calculado baseado nas penas para os crimes. Por exemplo, para um crime apenado com pena acima de 2 anos e abaixo de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos.