Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
A certificação do trânsito em julgado será realizada pela Coordenadoria do Órgão Julgador nos autos, quando se encerrarem os prazos previstos na lei processual. Somente após, o processo poderá ser baixado ao Tribunal de Origem. Quando o processo transita em julgado, a certidão é inserida nos autos.
PROCEDIMENTOS:
Indica a data do trânsito em julgado da decisão judicial, isto é, o dia a partir do qual a decisão passa a ser definitiva, pois dela não cabe mais recurso.
Como pode pedir Para pedir uma certidão de divórcio, precisa de apresentar o documento de identificação ou a procuração. O pedido da certidão tem de ser feito presencialmente e a certidão é entregue no momento.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Averbação a partir de sentença judicial Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região. Após essa etapa, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e requerer a averbação de separação ou divórcio.