A importância do Projeto de Combate a Incêndio é o de determinar todas as medidas de segurança que um edifício ou área de risco deve possuir. O Projeto serve como um guia para a instalação de todos os equipamentos. Ele determina as características técnicas e mostra exatamente em quais locais devem ser instalados.
Como a NR 23 trata o assunto extintores de incêndio? Na NR 23 está expresso que todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade – INMETRO.
Na NR 23 está expresso que todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade – INMETRO.
Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
Para estes incêndios são indicados extintores de água, espuma ou pó ABC.
A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
08 de junho de 1978
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
A NR 28 foi criada, através da Portaria 3.
27.
Já em 1995, considerando a necessidade de agilizar o processo de registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho, a NR-27 foi novamente modificada com a publicação da Portaria SSST nº 13, de 20 de dezembro de 1995.
Registro profissional é a habilitação exigida para as pessoas que pretendem exercer qualquer profissão regulamentada por lei. É requisito imprescindível para que o profissional possa oferecer seus serviços em território nacional.
A DRT, hoje denominada SRTE, é a representação do MTE em nível regional. O termo DRT foi substituído por SRTE, que significa Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. ...