Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”. ...
Em caso de atos ilegal o correto seria anulação! 6. (CESPE/2009) O que fundamenta a anulação (ou invalidação) do ato administrativo é a inconveniência ou inoportunidade do ato ou da situação gerada por ele. Comentário: O fundamento da anulação é a ilegalidade.
Os atos administrativos podem ser extintos através das seguintes formas: anulação, a revogação e a convalidação. A anulação, ou invalidação, é o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
Trata-se de uma hipótese de edição de ato com efeitos opostos, por exemplo, a exoneração de funcionário aniquila os efeitos de sua nomeação, ou seja, os efeitos da exoneração derrubam, por contraposição, os efeitos da nomeação.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO