Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
428) que o controle concentrado de constitucionalidade ocorre de forma oposta ao controle difuso, tendo em vista ao procedimento de modulação do efeito vinculante e sentenças de eficácia erga omnes, bem como a ausência de necessidade de comunicação ao Senado Federal./span>
Em regra, o controle de constitucionalidade cabe ao poder Judiciário, que o fará de forma repressiva. Contudo, existe uma hipótese de controle preventivo realizado pelo Judiciário./span>
No Brasil, o controle preventivo é exercido pelos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Já o controle repressivo, em regra, é exercido pelo Judiciário; excepcionalmente é exercido pelo Legislativo: art./span>
Controle Preventivo de Constitucionalidade O controle preventivo é o controle realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o início do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.
No controle difuso, o efeito da decisão judicial é inter partes, isso significa que o juiz não invalida a norma questionada, apenas determina que ela não seja aplicada ao caso concreto por considerá-la inconstitucional./span>