Existem dois tipos de exame de corpo de delito: direto e indireto, e deverá ser realizado nas infrações penais que deixam vestígios. ... 619), “o exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais) sobre o próprio corpo de delito.
O Exame de Corpo de Delito Direto é solicitado pela Autoridade e realizado pelo Perito examinando os Vestígios (Corpo de delito). Ou seja: Havendo a presença da vítima, o Exame de Corpo de Delito sempre será Exame de Corpo de Delito Direto.
Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “os elementos normativos são aqueles para cuja compreensão é insuficiente desenvolver uma atividade meramente cognitiva, devendo-se realizar uma atividade valorativa” (BITENCOURT, 2006, p. 328). Implicam, portanto, num juízo de valor.
> TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - a conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude).
São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.
A diferença entre ambas é que na culpa está presente a vontade do agente (que desencadeia um ato de vontade dirigido a um fim lícito, porém sem observância dos dever objetivo de cuidado), na culpabilidade verifica-se a reprovabilidade que recai sobre o agente que perpetra um fato típico e antijurídico, qual seja, o ...
O crime de dano qualificado ao patrimônio de particular exige apenas a intenção de danificar, destruir ou inutilizar coisa pertencente a outrem.