I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; III – mútua assistência; IV- sustento, guarda e educação dos filhos; V – respeito e consideração mútuos.
Kelsen, Hauptproblem, 14). O que se não pode dar é valer e ser eficaz, sem ser, porque não há validade, ou eficácia do que não é''. ... 13), expõe: ''Ser válido, ou inválido, e ser eficaz, ou ineficaz, são qualificações distintas atribuídas ao fato jurídico pelas normas jurídicas.
O negócio inexistente não representa coisa alguma ao direito, diferentemente do negócio jurídico nulo. ... Entretanto, caso esse mesmo contrato seja inexistente, ou seja, figure somente como uma aparência de negócio, o magistrado pode apenas reconhecer que não há obrigação de nenhuma das partes.
Se essa vontade não corresponda ao desejo do agente, o negocio jurídico tornar-se-á suscetível de nulidade ou anulação”. Desse modo, os defeitos ou vícios do negocio jurídico, consistem em negócios em que a real vontade do agente não foi observada, havendo a presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação.
A nulidade absoluta é aquela que decorre da violação da forma, que visa a proteção do interesse processual de ordem pública. Já a nulidade relativa é aquela que decorre da violação de uma determinada forma do ato que vise a proteção do direito privado. ...
1.
Para que o cônjuge possa obter a anulação do casamento deverá comprovar que o casamento foi celebrado por pessoa que não possuía o necessário discernimento; por quem não completou a idade mínima; quem não obteve a autorização dos pais; quem foi enganado por erro quanto a pessoa do cônjuge; por desconhecimento de ...
Considera-se incapaz, de acordo com o Código Civil : “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.” o matrimônio por meio de seu responsável ou curador.
É oportuno lembrar que a pessoa com interdição total, que perdeu o discernimento para os atos da vida civil, não pode casar. Tal afirmação não está explícita no art. 1.
O interditado pode votar? Sim. A interdição, via de regra, não atinge os atos existenciais. É dizer, portanto, que o interditado tem direito ao exercício de seus direitos políticos.
A responsabilidade civil da pessoa com deficiência psíquica ou intelectual, capaz, será baseada nos artigos 186 e 927, do Código Civil, respondendo o deficiente por culpa. ... No segundo caso – responsabilidade do deficiente relativamente incapaz – haverá a obrigação de indenizar de forma subsidiária.