Por fim, além desses exemplos, ainda podem ser citados como exceções à impenhorabilidade do bem de família: valor do bem acima da média; oferecimento espontâneo em garantia; e. hipóteses do artigo 3º da Lei.
Segundo a súmula 486 do STJ, recém-editada, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor, ainda que esteja locado a terceiros, desde que a renda destine-se à sua mantença mínima ou da sua família. Somente o casal, com ou sem filhos, ainda que homo afetivo, tem direito à arguição de impenhorabilidade de imóvel residencial.
O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. No Cartório de Notas, os interessados devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários.
Diferentes formas para se classificar o bem de família Na forma convencional, a família escolhe qual imóvel será protegido. Porém, os interessados devem comparecer ao cartório de imóveis para declarar a situação do bem em escritura pública. Dessa forma, é gerada a inalienabilidade e a impenhorabilidade do imóvel.
É o que está claro nos artigos 1º e 5º da referida lei 8.
1.
Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.
O bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido por Lei especial, a saber, a lei nº 8.
1.
O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.
Se a propriedade é adquirida pelo registro (art. 1.
Proteção à família Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito executado seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo ...
A administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, sendo que com o falecimento de ambos, a administração passará ao filho mais velho, se o mesmo for maior de idade, do contrário, ao seu tutor. Ademais, o divórcio ou separação do casal não extingue o bem de família.
A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido. ... O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
Como funciona a penhora? Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
Quando um bem pode ser penhorado? Penhorar bens só pode ocorrer quando a pessoa é citada para pagar e ultrapassando o prazo de três dias sem a efetuação do pagamento, pode ser determinado a penhora judicial que tenha o valor equivalente ao cobrado, acrescido dos custos processuais.