Os objetivos da regulamentação podem ser resumidos em seis pontos: 1) assegurar aos consumidores de planos privados de assistência à saúde cobertura assistencial integral e regular as condições de acesso; 2) definir e controlar as condições de ingresso, operação e saída das empresas e entidades que operam no setor; 3) ...
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
Regular os prestadores e fornecedores de serviços à saúde é um desafio para as operadoras. O custo é cada vez mais alto devido a diferentes fatores, especialmente o desperdício. Nesse momento, é preciso trabalhar em conjunto com médicos, laboratórios e hospitais.
Os desafios da saúde suplementar no Brasil
6 desafios da Saúde Suplementar em 2019
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
“Os planos de saúde surgiram no Brasil na década de 1950 porque havia um descontentamento com o atendimento oferecido até então pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões (IAPS).
L9656. LEI Nº 9.
LEI Nº 9.
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos ou seguros privados de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade. ...
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 395, DE 14 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e altera a Instrução Normativa – IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.
A RN diz que, quando demandadas, as operadoras devem prestar imediatamente aos seus beneficiários as informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato.
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 277, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Isso significa garantir acesso a PELO MENOS UM prestador de serviço de saúde habilitado para prestar o atendimento solicitado no prazo legal, e não necessariamente a um profissional ou estabelecimento de saúde específico escolhido por você.
Você sabe o que é um plano não regulamentado? De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todos os planos que foram adquiridos antes de 2 de janeiro de 1999 são planos não regulamentados. Já os firmados após esta data são planos regulamentados pela ANS.
Contrato adaptado é aquele contrato que foi assinado antes de 2 de janeiro de 1999 (contrato antigo), mas que o consumidor promoveu, junto à operadora de seu plano de saúde, sua adaptação à Lei 9.
Para não perder um tempão no telefone, a opção mais prática é acessar o site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e conferir o status do seu plano. A cerca de dois anos, o site disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite saber um panorama geral do plano e da operadora.
Beneficiários e consumidores interessados em adquirir um plano de saúde podem agora consultar no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a lista de todos os produtos disponíveis no mercado e suas principais características.
Na consulta por plano, o beneficiário pode verificar se a suspensão foi determinada pela agência ou se ocorreu a pedido da operadora. A partir daí, pode entrar em contato com a ANS para verificar os motivos da suspensão, como descumprimento de regras. “Essa é mais uma ferramenta de transparência”, disse Flávia Tanaka.
Operadoras são empresas que comercializam planos de saúde no Brasil. Para consultar os dados de uma operadora, utilize o formulário abaixo. Atenção: Verifique o nº do registro de sua operadora na ANS na carteirinha do plano, no contrato, no boleto ou aqui.
ANS | ANS. O registro na ANS é exigido de todas as empresas que comercializam planos de saúde no Brasil. Os planos de saúde, igualmente, têm que ser registrados na ANS. Verifique se a sua operadora ou aquela que você deseja contratar está devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Quando você está em uma cidade diferente daquela onde o plano foi contratado e precisa de atendimento médico, estabelece-se o regime de Intercâmbio. Esse processo permite ao beneficiário realizar seus procedimentos em qualquer outra Unimed, desde que as carências contratuais estejam cumpridas.