Nas crimes de ação pública incondicionada, feita a notícia de crime, ainda que por outra pessoa que não seja a vítima, é função do Ministério Público conduzir a ação até o final, sem direito a "retirar a queixa", uma vez que esses crimes "causam dano a própria sociedade" e devem ser combatidos invariavelmente.
há 9 anos. Fique tranquila, o Boletim de Ocorrência tão somente, não passa de um termo lavrado. Só passa a ter implicações e torna-se processo em si, mediante a Representação da vítima no prazo decadencial de 06 meses. Ou seja, após lavrar o B.O vc.
É o Auto de Prisão em Flagrante ou o Inquérito policial, iniciados pelo boletim de ocorrência, que vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua “opinio delict” sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.
No caso de veículo furtado* é possível iniciar o registro do Boletim de Ocorrência pela internet, através do portal da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) ou pelo site da Polícia Civil (www.policiacivil.sp.gov.br).
Não tem que ir, atestado de antecedentes criminais em sp pode ser solicitado via internet, basta acessar site da ssp.
O prazo se não me engano seria de 6 meses, pois ameaça é condicionada à representação do ofendido, se já se passaram 6 meses ocorreu decadência e não tem mais o que fazer.
Não, não tipifica crime de ameaça, dizer que vai processar alguém. Observe o texto da Lei: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE: Veja bem, é totalmente legal processar alguém.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
A atuação de advogado particular é recomendável para que a vítima tenha assessoria sobre como agir e o inquérito/processo tenha acompanhamento profissional, colhendo as provas que levem a uma condenação do Autor do fato e a proteção da vítima.
Dirija-se a delegacia mais próxima, (em algumas cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais), em porte de toda a documentação que conseguiu juntar, e faça um Boletim de Ocorrência. O delegado confirmará a existência (ou não) do crime.
Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.
Além dos exemplos já citados acima, há também os crimes que são cometidos por meio do mundo virtual como, por exemplo: bullying, chantagem, calúnia, assédio, intimidação, extorsão, plágios, pornografia infantil, terrorismo e discriminação.