De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta. Uso de chinelos é infração de trânsito.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.
Para proteger um motociclista não basta apenas capacete. Uma roupa adequada pode evitar consequências de um possível acidente, além de evitar o calor/frio excessivo. Uma jaqueta de couro pode ser ideal para os dias de frio e também por ser um material resistente e duradouro.
Dois segundos é o tempo total necessário para a reação do condutor mais o tempo de frenagem. Esse tempo é válido se a pista, o veículo e o condutor estiverem em boas condições (pista seca, sem imperfeições, veículo em boas condições de manutenção e, principalmente, o condutor descansado e sóbrio).
Os condutores de veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos de menor porte, os motorizados pelos não motorizados e todos são responsáveis pela segurança dos pedestres.
- Cuidado ao frear sobre a sinalização pintada, pois também são escorregadias. - Use roupas de proteção e de cores claras para ser visto por outros motoristas durante a noite. - Sinalize as manobras com antecedência. - Diminua a velocidade em cruzamentos, mesmo que tenha preferência.
Para evitar acidentes Quando aproximar-se de um cruzamento, é importante redobrar a atenção e sempre respeitar à preferência das vias. Se não houver sinalização, a preferência é de quem se aproxima pela direita. “Além disso, quem estiver circulando por rodovias e em rotatórias também tem a preferência.
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ... III - Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente.
É proibido a todo condutor de veículo: I - Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma prevista nêste Regulamento. ... II - Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou que estiver com sua Carteira apreendida ou cassada. Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Resposta: Todo veículo poderá retornar em qualquer local, nas vias urbanas, desde que facilite o trânsito para os outros veículos. ... e) É dever do condutor parar o seu veículo antes de transpor linha férrea ou entrar em via preferencial.
Infração: Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. Multa: R$ 85,13.