As Diretrizes Curriculares Nacionais são um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica que orientam as escolas na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.
As DCN definem as competências e diretrizes para a Educação Básica. Por isso, embasa a elaboração dos currículos e dos conteúdos mínimos para garantir uma formação comum. O objetivo das Diretrizes Curriculares é assegurar a autonomia da escola e da proposta pedagógica.
Duração do curso de Fisioterapia Segundo a regulamentação do Ministério da Educação (MEC), que estabelece os padrões de ensino para todos os cursos superiores do Brasil, a carga horária mínima da graduação em Fisioterapia é de 4 mil horas.
Segundo as diretrizes curriculares para os cursos de graduação em Fisioterapia (BRASIL, 2002) devemos possuir seis competências e habilidades gerais: 1. Atenção à saúde: Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo.
7º. São deveres do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, I. exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio, e as tradições de suas profissões.
Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário: I – respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social ...
A atuação do fisioterapeuta no NASF consiste em ações de educação em saúde e prevenção de enfermidades, organização do fluxo e manejo dos usuários com demanda por reabilitação, prevenção e tratamento de doenças ocupacionais e desenvolvimento de práticas integrativas e complementares.
Assim a ética e moral é um tema que interessa a toda a sociedade principalmente os profissionais das várias áreas do conhecimento. Aos pertencentes à área da saúde a bioética é a ética rege seu cotidiano, isto se aplica fundamentalmente aos Fisioterapeutas, onde estes têm o dever de respeitar à dignidade humana.
Artigo 49 – É permitido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos deste código e a dignidade da profissão.