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O Que Deve Constar Na Placa De Obra?

O que deve constar na placa de obra? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que deve constar na placa de obra?

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra

  1. Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
  2. Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
  3. Atividades técnicas desenvolvidas;

O que o Crea fiscaliza em uma obra?

O que o CREA fiscaliza? O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.

Como fazer uma denúncia no CREA?

A denúncia pode ser protocolada em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-SP ou no Site do Crea-SP em Fiscalização > Denúncia On-line. Em “Dados do Denunciante”, clique em “Fazer Denúncia Anônima”.

Como fazer uma denúncia anônima de construção irregular?

É importante mandar uma carta ou e-mail para registrar a denúncia por escrito; Se o proprietário ignorar o pedido ou se recusar a enviar os dados que comprovem a aprovação da construção ou reforma, é possível denunciar a obra irregular.

Como fazer uma denúncia anônima para Anvisa?

É preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.