Autor pede que seja redesignada a audiência, uma vez que seu procurador tem outra audiência no mesmo dia e hora, marcada anteriormente.
Conforme descrito no art. 362 do NCPC a audiência poderá ser adiada nas hipóteses de convenção das partes;se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Configurada a mora estatal para a realização de audiência de instrução e julgamento, remarcada 3 (três) vezes, e a ser realizada somente em 8/6/2016, impõe o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2.
Não se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou ser razoável o prazo de três sessões consecutivas para a realização do julgamento.
Uma, quando o processo incluído em pauta e com intimação das partes é adiado, caso em que pode ser julgado nas sessões subsequentes independente de nova publicação. ... Mas se o processo for retirado da pauta de julgamento, é necessária nova publicação de pauta.
A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que ocorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por objetivo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.
Art. 459 do CPC/2015 – As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
Em relação à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar: a) A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem ou em áudio, em meio digital ou analógico, inclusive diretamente por qualquer das partes, nesse caso desde que haja autorização judicial.
“a possibilidade de gravação em imagem de áudio da audiência, tanto pelo judiciário, quanto pelas partes, independentemente de autorização judicial”. ... “O CPC garante às partes o direito de gravação de audiência independentemente de autorização do juiz.
125, do CPC/73, mas com maior amplitude, estabelecendo os poderes de direção do juiz, imputando-lhe a incumbência de: a) zelar pela igualdade; b) garantir a duração razoável do processo; c) prevenir ato atentatório à dignidade da justiça e procrastinatórios; d) determinar medidas coercitivas para assegurar a obtenção ...
A fase probatória em um processo se faz necessária quando as provas (principalmente no formato de documentos) da fase postulatória não forem suficientes para o juiz formar seu parecer. ... É nesse momento que se colhe e se produz a prova dos fatos, citados pelas partes como fundamentos do pedido ou defesa.