A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A primeira LDB foi publicada em 20 de dezembro de 1961 pelo presidente João Goulart, seguida por outra versão em 1971, em pleno regime militar, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996. ... Basicamente, dois grupos disputavam qual seria a filosofia que serviria como base para a elaboração da LDB.
A LDB atualizada.
A LDB atualizada.
A MP estipula que a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio. Essa mudança deve ser implementada no segundo ano letivo após a data de publicação da Base.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil da educação básica ao ensino superior. A LDB é a mais importante lei brasileira que se refere à educação.
As LDBs de 1961 e de 1971 ignoram a importância das línguas estrangeiras ao deixar de incluí-las dentre as disciplinas obrigatórias: Português, Matemática, Geografia, História e Ciências. As duas LDBs deixaram a cargo dos Conselhos Estaduais decidir sobre o ensino de línguas.
como podemos explicar que a ldb lei de diretrizes e bases da educação nacional de 1996 também foi influenciada por esse mesmo contexto histórico para aprovação da constituição federal de 1988 do eca de 1990
O presente artigo apresenta a trajetória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, desde a primeira sanção, em 1961 (lei nº 4.
A obrigatoriedade da gratuidade do ensino fundamental e médio pelos estados e municípios é um dos importantes aspectos positivos da legislação. ... O Estado passou a ter dever e obrigação na oferta e no compromisso com a escolarização da criança e do jovem, obrigação essa que até então era dos país.