O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
Destacamos as principais fases do procedimento ético-disciplinar: a) Protocolização da representação. b) Verificação dos requisitos de admissibilidade. d) Designação de Relator (Conselheiro Subseccional) por parte do Presidente da Subseção onde houver Conselho.
do novo CED da OAB). Ao representado de forma diversa do Código de Processo Civil, seguindo os preceitos do Código de Processo Penal, não é aplicado os efeitos da revelia de presumir verdadeiros os fatos articulados na representação.
Segundo a resolução, a representação pode ser feita de forma escrita ou verbal, juntando cópias de CPF, RG, carteira da OAB, qualificação e comprovante de residência do representante e apresentando narrativa dos fatos. Devem constar também nome e assinatura do responsável.
Representar contra advogado na OAB não causa dano moral indenizável. Representar contra associado no seu órgão de classe, se não houver motivação de má-fé, não é ato ilícito, mas mero exercício do direito de petição.
Atendimento presencial das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00h. Para acompanhar posteriormente o andamento da representação, o contato deverá ser realizado junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS (Rua Washington Luiz, 1110 – 10º andar – Centro, Porto Alegre/RS/ (51) 3287-1800 – [email protected]oabrs.org.br).
Embora a Ordem dos Advogados do Brasil não seja ente estatal, é entidade pública, de natureza autárquica e, portanto, deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento é do ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário que trata do tema no Supremo Tribunal Federal.
cinco anos
O advogado que promete ajuizar uma ação, mas não o faz, cria no cliente uma expectativa ilusória. E é justamente essa esperança frustrada de ter seu direito, no mínimo, debatido no tribunal que garante a indenização por dano moral.
A representação de cliente contra advogado pode ser feita pelo próprio interessado que tem o jus postulandi para tanto (artigos 72 do EAOAB e 51 do CED). O patrocínio por advogado em favor do interessado, com cobrança de honorários, ainda que tenha amparo no texto constitucional (art.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo mantém um convênio com a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) para que nos locais onde não haja postos da Defensoria a população carente conte com assistência jurídica gratuita.
O interessado poderá consultar a informação na página da OAB de seu respectivo estado, acessando a área de “Consulta de Inscritos” de posse do nome completo, número de inscrição ou CPF. Depois, é só clicar no link para consultar o endereço no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).
Como consultar advogado pelo nome?...Acesse o site da CNA/OAB e vá para a Consulta Online;
Certidões de Honorários podem ser enviadas online