Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Se a parte tiver renda superior a esse valor, é possível obter o benefício se ela comprovar insuficiência de recursos para o pagamentos das despesas processuais. Ou seja, caso a parte tenha renda de até R$ 2.
O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
Benefício personalíssimo assegurado pela assistência judiciária às pessoas consideradas juridicamente pobres, isto é, que não podem pleitear em juízo os seus direitos sem privar-se dos recursos pecuniários indispensáveis às necessidades ordinárias da própria manutenção ou da família.
Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.
Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) dos autos do processo. Não deve ser confundido com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado.
Indica que o processo físico foi digitalizado e o respectivo processo eletrônico foi remetido à vara na qual ele tramita.
que o recurso foi distribuido numa das camaras e um dos desembargadores vai analisar o recurso e relatar em seu voto o que ele decide sobre o recurso depois isso vai para os outros dois desembargadores julgarem, isso se for no TJ.