No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
SÚMULA 511 Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.
É da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar a demanda proposta por ex-ocupante de cargo em comissão em empresa pública, uma vez que o caráter do emprego em comissão não tem o condão de alterar a base legal do contrato, porque tal entidade, por força do que dispõe o artigo 173 , § 1º , II , da ...
A CRFB, quando trata da competência dos juízes federais em processar e julgar (art. 109, elenca no seu inciso I algumas situações em que o motivo nos parece claro.
União. É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.
109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal. A aparente facilidade na fixação da Justiça competente não se reproduz na prática.
Qual Justiça Procurar? Quanto à Justiça Estadual, esta possui a competência que chamamos de "residual", ou seja, todas aquelas ações que não forem de competência de nenhuma das "4 Justiças" anteriormente citadas, serão julgadas... pela Justiça Estadual. Enfim, a grande maioria das demandas mais comuns.
Competência para as ações contra Estados ou DF no Novo CPC. ... É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal (domicílio do réu para o Estado como demandante). Parágrafo único.
109 da CF/88. Nesse sentido: Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Enunciado da Súmula 55 STF: “É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local.” ... Se não houver Tribunal Militar, então, sim, o órgão de apelação das decisões da Justiça Militar de primeiro grau será o Tribunal de Justiça do Estado.
O Poder Judiciário, no Brasil, tem como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais.
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência instaurado entre juiz federal e juiz do trabalho.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes ...
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: ... c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Parágrafo único.
A alínea d foi incluída no inciso III do art. 102 da Constituição pela Emenda Constitucional 45, de para estabelecer que caberá recurso extraordinário – e não especial – contra decisão final que julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.
Supremo Tribunal Federal