Desídia, segundo o dicionário, significa "preguiça", "falta de atenção”, "desleixo", "negligência". Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem a função para a qual foram contratados, o que, geralmente (e deve ser assim) está constando no contrato de trabalho.
Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.
Agressões verbais, assédios morais ou assédio sexual são passíveis de demissão por justa causa. Exemplos: Agredir fisicamente, xingar, depreciar, constranger e menosprezar são alguns exemplos de ofensas. Vale lembrar que isso abrange qualquer forma de violação da privacidade ou abuso.
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Lembramos que durante o aviso prévio dado pelo empregador, o empregado pode optar por faltar durante sete dias corridos ou trabalhar por duas horas a menos durante todo o período. Este direito é determinado pelo art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O profissional que faltar durante o aviso prévio, correrá o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, pode haver outras advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.
30 dias
De acordo com o art. 488 da CLT, tratando-se de aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa), a jornada normal de trabalho deverá ter redução de duas horas por dia, sem prejuízo do salário integral.
Assim, se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, ficando a cargo do empregador, o pagamento da indenização dos dias restantes para completar os dias de aviso a que o empregado tem direito.
Com a publicação da Lei a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, ...
Home » Dúvidas » Quando peço demissão, posso sair mais cedo do serviço? Não. O direito a reduzir a jornada em duas horas, para quem trabalha oito horas por dia, ou faltar 7 (sete) dias, durante o aviso prévio, somente é assegurado ao trabalhador, quando a sua demissão é de iniciativa da empresa, conforme o Art.
O empregador pode descontar o aviso prévio do empregado que pede demissão para assumir um novo emprego ou cargo público? A resposta para este questionamento é SIM, caso o empregado não cumpra o aviso prévio legalmente previsto.