Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.
Sanear é limpar, enxugar eventuais vícios processuais que possam vir a obstruir ou até mesmo impedir o julgamento do mérito; organizar o processo, mutatis mutandis, é delimitar as questões fáticas e jurídicas, decidindo como recairá a atividade probatória e balizar como vai se dá a distribuição do ônus da prova.
O saneamento, feito pelo despacho saneador, que na verdade não é despacho, mas sim decisão interlocutória, consiste num juízo positivo de admissibilidade relativamente à ação e a um juízo positivo no que tange à validade do processo. ...
Despacho inicial. O despacho inicial corresponde ao primeiro momento processual em que o juiz tem contato físico com os autos do processo, após a entrada no cartório distribuidor (mais de um juízo competente na mesma comarca) ou de protocolo (único juízo na comarca) (CPC, art. 263).
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. ... Despachos – O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Da sentença cabe recurso de apelação. ... Esse recurso baseia-se na combinação dos artigos 162, I com 513 e seguintes do CPC. O recurso de apelação é processado e julgado pelos tribunais estaduais e da justiça federal e por um Colegiado.
No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão. Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. ... Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução.