A coisa certa é percebida pelo objeto pretendido da obrigação, objeto no qual a obrigação recai. A coisa certa pode ser observada através da sua individualização por gênero, espécie, qualidade e quantidade.
Ocorre o perecimento quando a perda total do objeto, isto é, seu equivalente econômico desaparece por todo. Exemplo: um veículo é incendiado.No caso de deterioração tem-se a perda parcial da coisa no sentido que há um desfalque na substância, estrutura ou capacidade de utilização.
A obrigação de dar coisa certa estabelece um vínculo entre as partes em que o devedor deve entregar a coisa para o credor ou restituí-lo do objeto determinado sendo que dependendo do que ocorrer o devedor deverá restituir também perdas e danos; já na obrigação de dar coisa incerta tem por objeto da obrigação ...
Quem sofre o prejuízo, havendo perecimento da coisa, sem culpa, é o próprio alienante, pois continua sendo o proprietário, até a tradição (res perit domino).
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
(Arts. 233 a 242, do Código Civil) Coisa certa é tudo que pode ser individualizada, identificado quanto a número, modelo, marca, etc. O credor de coisa certa não está obrigado a receber outra coisa no lugar, ainda que seja mais valiosa, tendo em vista que a vontade das partes voltam-se para um determinado objeto....
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue. ... Nesse caso houve a perda da coisa sem culpa do devedor.
Quando se tratar de obrigação de restituir, o credor deve indenizar as benfeitorias realizadas sem despesa do devedor. O devedor obrigado a dar coisa incerta não poderá alegar perda ou deterioração da coisa antes da escolha, ainda que demonstre a existência de força maior ou caso fortuito.
III) Obrigações de dar dinheiro: Importa a entrega de uma quantia de dinheiro pelo devedor ao credor, com liberação daquele. Deve se realizar em moeda corrente, pelo valor nominal (PRINCÍPIO DO NOMINALISMO). Nesse sentido, dispõe o art. ... - A quem cabe a escolha: A escolha, por princípio, cabe ao devedor.
A inexecução da obrigação de fazer intuitu personae Estas expressões referem-se à infungibilidade subjetiva da obrigação. Neste caso, a prestação imposta poderá ser cumprida apenas por certa e determinada pessoa. Ou seja, são situações em que a pessoa do devedor é insubstituível. Em regra, por disposição contratual.
O Artigo 333 do código civil prevê as condições em que o credor pode exigir do devedor cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código, são elas: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em ...
PAGAMENTO INDEVIDO. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. ... Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sempre que houver o pagamento indevido de valores e não for o caso de engano justificável, o consumidor tem direito a restituição do valor em dobro. Assim determina o art. 42, parágrafo do Código de Defesa do Consumidor.