O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
30 dias
O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. ... II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação se encerra em 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, e em 90 dias, para os duráveis.
Bens de consumo não duráveis são aqueles que são utilizados de maneira imediata e não podem ser reutilizados posteriormente.
Os bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (sorvetes, chocolate, etc.). ... Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.).
Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.
O registro de consultas ou reclamações a distância é feito por meio eletrônico. As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
30 dias
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
DO PRODUTO NÃO RETIRADO Caso o consumidor não compareça, deverá ser feita uma notificação por via postal com aviso de recebimento ou via cartório. Importante verificar que o próprio consumidor tenha assinado o aviso de recebimento para que a notificação tenha pleno efeito.
Caso não exista assistência técnica na cidade, a fábrica e a loja onde o produto foi adquirido devem informar onde será o conserto ou trocar a mercadoria, uma vez que os dois estabelecimentos são responsáveis solidários.
Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. ... Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. O cliente ainda pode optar pela restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço pago.
Se o produto que você comprou apresentar algum problema durante o período da garantia e não existe assistência técnica autorizado no município, o consumidor pode exigir que o comerciante faça o envio à assistência técnica sem qualquer tipo de custo para o consumidor, tipo frete, postagem, transporte ou qualquer outro.
18. Por fim chega-se à conclusão de que o prazo para reparar produto com vício é de no máximo 30 dias, podendo ser ampliado desde que haja a concordância do consumidor. Tal prazo deve ser contado somando-se todas as vezes que o produto permaneceu na assistência, independente do vício ser ou não o mesmo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando um produto, como um celular, apresenta defeito, o fabricante precisa consertar em até 30 dias e, caso isso não aconteça, deve trocar o aparelho ou devolver o dinheiro.
18 do CDC vc tem que dar oportunidade ao fornecedor de sanar o vicio. Essa oportunidade pode ser de até 30 dias. Assim entendo que o fornecedor pode ficar com seu produto, para sanar o vício até 30 dias, mas uma única vez. Ele não pode ficar 30 vezes de um dia.
Segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm prazo máximo de 30 dias corridos para realizar o reparo ou substituição.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da ...
Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor.
Legalmente este terá direito a 90 dias de garantia ou o prazo original, baseado-se na data da aquisição do produto em questão. ... Temos então que uma vez TROCADO o produto dentro do prazo de garantia, seja legal ou contratual, tal prazo deve ser reiniciado, ou seja, volta ao prazo de quando se comprou o produto.
90 dias
Como funciona a garantia de serviços prestados? Nem sempre a finalização de um serviço sai completamente como o planejado. ... De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, o cliente tem até 90 dias para reclamar de defeitos ou problemas no serviço recebido.
O CDC prevê o arrependimento ou reflexão, num prazo de 7 dias. (art. 49, "caput" e parágrafo único da Lei 8.