Nas sociedades de capital misto, o interesse público, representado, pelo menos em tese, pelo estado, deve ser equilibrado com o interesse privado voltado ao lucro. No Brasil, são exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.
Entende-se por Sociedade de Economia Mista as empresas estatais ou governamentais que, mesmo com a maior parte das ações em posse do Estado, possui sócios privados. No Brasil, podemos citar como exemplos a Petrobras e o Banco do Brasil.
Quais os três principais tipos empresariais no Brasil?
Segundo a Constituição Federal, uma empresa pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administrada exclusivamente pelo poder público. A empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
Empresas públicas são aquelas criadas por expressa autorização legal, se constituindo de capital exclusivamente público, mas que se regem pelas normas comerciais e que são criadas para que o Estado exerça atividades de caráter econômico ou execute serviços públicos.
Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.
Empresa pública: A Caixa Econômica Federal e os Correios são os principais exemplos de empresas públicas no Brasil.
Segundo o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal, somente por Lei específica pode ser autorizada a instituição de empresa pública. Assim, também sua extinção deve ser precedida de Lei autorizadora.
A lei, ao contrário do que ocorre em relação às autarquias, não cria as empresas públicas (e sociedades de economia mista), mas apenas autoriza sua criação. Na esfera federal, aal criação e instituição deve se dar através de decreto, expedido pelo presidente da República.
Portanto, a função social das empresas públicas e das sociedades de economia mista significa o cumprimento do seu objeto social, que, por sua vez, retrata o imperativo de segurança nacional ou o relevante interesse coletivo que levou o Estado a sua criação.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são instrumentos de ação do Estado, auxiliares do Poder Público, que buscam interesses superiores aos tão somente privados. Porém existem muitas diferenças entre essas entidades, tais como o capital, a sua forma e suas ações.
Enquanto as empresas públicas devem ter 100% do capital público, nas sociedades de economia mistas a participação deve ser majoritária do Poder Público, admitindo-se a participação de capital privado.
As empresas estatais, sendo estas a forma mais direta de intervenção do Estado na economia, vêm ganhando destaque desde os anos 30. Estas controlam a maior parte dos setores de produção de bens como aço, estradas de ferro, mineração, entre outros.
A administração indireta é uma forma encontrada pelos gestores públicos de descentralizar as atividades e flexibilizar a atuação do Estado em diferentes setores da sociedade. Portanto, a União, estados, municípios e Distrito Federal criam novas entidades que prestarão serviços fundamentais ao público.