NORMA REGULAMENTADORA 8 - NR 8. 8.
A elaboração/revisão das Normas Regulamentadoras (NR) foi, durante um longo tempo, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coordenava os debates para alterações na legislação com comissões e grupos formados por representantes do governo, empregadores e empregados.
Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação da Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) NR 28 - Fiscalização e Penalidades. ... NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval.
As Normas Regulamentadoras foram criadas a partir da lei N° 6.
de 1977
Mais precisamente, foram alterados os itens 9.
O que muda na área da saúde ocupacional é que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deixa de ser obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte classificadas com graus de risco 1 e 2, ou seja, que exercem atividades sem riscos químicos, físicos, biológicos e problemas ergonômicos.
As normas de segurança do trabalho, também conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs), são medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
Conheça mudanças ocorridas na Norma Regulamentadora 03. Além de sofrer alguns ajustes pontuais no texto, a nova NR 03 trouxe mais segurança jurídica para caracterização do grave e iminente risco pois traz os requisitos técnicos objetivos para aplicação de embargos e interdições.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.