O Código de Processo Criminal de Primeira Instância foi promulgado pela lei de 29 de novembro de 1832, que tratou da organização judiciária e da parte processual complementar ao Código Criminal de 1830, alterando inteiramente as formas do procedimento penal então vigentes, herdadas da codificação portuguesa.
O código de processo criminal vai dar mais poderes aos juízes pois a ação dos coronéis era limitada e a função da justiça se encontrava nas mãos dos juízes.
A Regência Trina Permanente visava o equilíbrio político e regional, foram eleitos: Costa Carvalho, moderado, representando o Sul; Bráulio Muniz, exaltado, representando o Norte, enquanto ao centro, era mantido o brigadeiro Francisco de Lima e Silva.
Em agosto de 1831, a Guarda Nacional foi criada com o propósito de defender a constituição, a integridade, a liberdade e a independência do Império Brasileiro. Além disso, pelo poder a ela concedido, seus membros deveriam firmar o compromisso de sedimentar a tranquilidade e a ordem pública.
Eles mandavam e desmandavam na população local, isto é, passaram a ter poder de vida e morte sobre as pessoas que viviam próximas a eles. A Guarda Nacional deixou de existir no início do século XX, porém, até os dias atuais, alguns latifundiários (grandes proprietários de terra) ainda são chamados de coronéis.