Veja abaixo o valor das multas por excesso de velocidade, de acordo com a gravidade: Infração média – Velocidade considerada é superior à máxima permitida para a via em até 20%. O valor da multa é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Infração grave – Velocidade considerada é superior à máxima entre 20% e 50%.
Valores de multas de trânsito: tabela, pontos e suspensão da CNH
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
A legislação brasileira estabelece as infrações de trânsito conforme a natureza das mesmas: leves, médias, graves e gravíssimas. Assim, cada infração é classificada de acordo com a gravidade da conduta. Ou seja, quanto maior o perigo piores serão as consequências para quem cometê-las.
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Como exemplos de infrações leves, podemos citar: Estacionar veículo no acostamento (art. 181, inciso VII, CTB); Parar veículo na faixa de pedestres (art. 181, inciso VII, CTB); Usar farol alto em via provida de iluminação pública (art.
Infração, Multa Leve 3 (três) pontos. Estacionar afastado da guia de 50 cm A 1 metro. Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona, Azul, Táxi, Etc.) Infrações: Leve, Média, Grave , Gravíssima e tabela de todas as infrações, ANTT.
O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
Contudo, há um agravante: os organizadores da paralisação prevista podem ser multados com fator multiplicador de 60: R$ Ou seja, você pode se dar ainda pior se for o cabeça da operação. E a multa pode ser dobrada em caso de reincidência em menos de 12 meses.
1 – Infração de natureza leve: três pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 88,38; ... 4 – Infração de natureza gravíssima: sete pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 293,47 (neste caso, o valor poderá ser multiplicado, dependendo dos agravantes que envolvem a infração.).
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.
12 de abril
As habilitações expedidas após 12 de abril terão validade de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos. No caso de condutores entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá três anos (ou conforme critério médico).
20 pontos