FÉRIAS INDENIZADAS
Terço constitucional de férias Dessa forma, se o seu funcionário possui um salário mensal de R$ 1500,00, quando ele for gozar as suas férias, na sua remuneração haverá um adicional de 1/3 dessa quantia, isto é, R$ 1500,00/3 = R$ 500,00.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.
Para calcular as férias de um funcionário, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir desse valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
Aos empregados que percebem parcelas variáveis, são asseguradas as médias salariais quando do pagamento das férias. Aos comissionistas, o valor das férias corresponderá à média de comissões dos últimos 12 meses que precederam o início do gozo.