Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
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Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (Lei Complementar n° 155/2016, art ...
O parcelamento será rescindido quando houver: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou. a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Pessoa física e pessoa jurídica que possui negociação perante a PGFN. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Desistência de Negociação". Selecione uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir.
O reparcelamento pode ser solicitado por meio do portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC. Então, ao acessar as plataformas, procure pela opção de reparcelamento de débitos apurados pelo regime.
Desistência. O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.
A desistência do parcelamento será efetuada exclusivamente pela Internet, através da opção Desistência de Parcelamentos Concedidos pela RFB , disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br .
Para cancelar a opção de débito automático, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em “Débito Automático”.
Para requerer o serviço: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Adesão, opção Parcelamento.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Local para Requerer o Parcelamento O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.
A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo. As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".