Principais doenças ocupacionais
Considerando-se a inexistência da redução da capacidadelaborativa, o tempo de contrato de trabalho, o grau de culpa da ré, as condições pessoais do trabalhador e das empregadoras,reputa-se razoável o valor arbitrado, de R$ 5.
Em alguns casos a doença ocupacional é atestada em laudo elaborado por médico de confiança do trabalhador e não pelo médico do trabalho.
A doença degenerativa, embora não seja considerada doença do trabalho, seu agravamento, em função do trabalho, poderá ser considerado como doença ocupacional. “O nexo causal é, portanto, o vínculo fático que liga o efeito (incapacidade para o trabalho ou morte) à causa (acidente do trabalho ou doença ocupacional).
Para os empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado. ... Primeiro, ao ser demitido, o empregado é submetido a exame médico demissional, que tem por finalidade verificar se está apto para ser demitido.
Como exemplo de doenças graves, o artigo da lei enumera as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, ...
Ou seja, no período fixado na norma, geralmente 12 ou 24 meses antes da aposentadoria, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Pode demitir sim. A doença mesmo com cirurgia não garante estabilidade no emprego. A estabilidade legal refere-se aquela decorrente de acidente de trabalho, quando o empregado não pode ser demitido pelo prazo de 12 meses após o retorno.
O atestado médico, não suspende o contrato de trabalho, inclusive o de experiência, apenas o interrompe, fluindo assim normalmente a contagem dos dias.
Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.
Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.
A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.
Se a trabalhadora optar por tirar férias logo após o término dele, quando voltar dos 30 dias de recesso não estará mais assegurada pelos cinco meses de proteção. Logo, poderá ser demitida.
Profissionais do Direito Trabalhista afirmam que a antecipação das férias evita que empresas gastem, em caso de demissões, com verbas rescisórias dos funcionários e com o processo de novas contratações de empregados após a crise econômica.
A situação é diferente quando as férias caem no meio do período de remuneração. Se você decidiu sair no dia 10 e voltar no dia 10 do mês seguinte, receberá seu salário proporcional ao fim deste mês – o equivalente a 20 dias trabalhados, ou dois terços da remuneração normal.
Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
6 meses de idade
O QUE É LACTENTE? Lactente é o bebê que está sendo amamentado. O Ministério da Saúde recomenda a manutenção do aleitamento materno até os 2 anos de idade ou mais. Portanto, o bebê ou criança é considerado um lactente desde que ainda esteja mamando, independente da idade.