Por exemplo: um MEI que, em abril, inclui no CNPJ uma atividade não autorizada ao Microempreendedor Individual, será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de maio. O desenquadramento pode ser confirmado pelo empreendedor no portal do Simples Nacional.
Se você estiver iniciando, for um autônomo ou seu faturamento não ultrapassar R$ por ano, você pode escolher o MEI. Caso contrário, é indicado que opte pelo Simples Nacional, pois o limite para faturamento é de até R$ 3.por ano.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 ...
A resposta rápida é: sua empresa deixa de ser MEI e passa a ser enquadrada no Simples Nacional. Passar a estar no Simples Nacional não é necessariamente um problema já que, agora que você fatura mais, você provavelmente vai ter mais dinheiro para contratar ajuda!
Neste ponto temos o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns). Destas siglas todas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).
Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ (R$ 81 mil de teto da MEI + tolerância), mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.
Qual é o limite de faturamento MEI em 2020, anual e mensal? O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.
Segundo a matéria apresentada pelo deputado, o novo limite de faturamento passa a ser de até R$ 162 mil no ano anterior, ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês.
A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.
Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe. O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.
Se o faturamento foi maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassou R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples ...
Ultrapassando o limite anual Aqui é necessário contabilizar junto as receitas na qual não foi emitido nota fiscal. Sendo assim, se o faturamento anual ultrapassar o valor de R$ 81 mil, mas se limitar a R$ o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa.
Para calcular o imposto do Microempreendedor Individual, é levado em consideração o setor de atividade e o salário mínimo vigente. Como o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, os impostos estão embutidos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se esse microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2020, por exemplo, o cálculo de sua renda ficaria assim: Renda do MEI = R$ 60.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
No preenchimento da nota fiscal para emissão, os campos das alíquotas devem estar zerados. Portanto, o MEI não paga nenhum imposto adicional na emissão da nota fiscal nesse sentido.
COFINS (7,6% sobre o total): R$ 15,20; IRPJ (15% sobre o total): R$ 30,00; CSLL (9% sobre o total): R$ 18,00; Valor total dos impostos na nota fiscal: R$ 66,50.
Este imposto incide sobre o valor total da nota fiscal e tem como base de cálculo a soma de todas as NFs emitidas. A alíquota pode variar de 3% a 7,6%.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real da empresa, presumido ou arbitrado. e apurado pelas pessoas jurídicas (PJ) em geral. Portanto, nota fiscal de serviços emitida pela empresa terá sua parcela de IRPJ a ser paga.
Os principais impostos que incidem sob a NFS-e
Se na tabela a alíquota do Simples Nacional para a prestadora de serviço for de 9% e o valor do serviço foi de R$ 100,00, logo a conta para saber o valor do imposto será: 0,09 x 100 = 9 reais.