Com o CNAE e a alíquota FAP em mãos, clique aqui e baixe o arquivo (Anexo I INRFB. Abra esse arquivo que é um DOC e localize a alíquota RAT através do Anexo I Tabela I. Você também pode fazer uma pesquisa utilizando os quatro primeiros digitos do CNAE.
1%
Como é feito o cálculo do RAT?
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que está 0,5000 e 2,0000 que é multiplicado pela alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), podendo dobrar ou diminuir o valor que as empresas devem pagar pela aposentadoria proveniente de acidentes no trabalho.
O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
Instituído pela Lei nº e regulamentada pelo Decreto 6.
Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
O SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho – é uma contribuição paga pelas empresas para custear os benefícios do INSS oriundas de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT é uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. ... Trata-se de um seguro pago pela empresa mediante uma contribuição adicional, o qual se destina a cobrir eventuais acidentes de trabalho.
Hoje existe o SAT – Seguro de Acidente do Trabalho, e o INSS, como seguradora que é, ele estabelece os critérios de concessão dos benefícios, como aposentadoria especial, tratamento por acidente ou doença do trabalho. Tudo isso é pago pela previdência social.
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
Para conseguir esse benefício, o trabalhador deve comprovar a exposição permanente e habitual a esses agentes pelo período de 15 a 25 anos, tempo suficiente para causar danos à saúde.
Conhecer bem as obrigações contábeis da empresa é importante para não ser pego de surpresa com multas ou gastos desnecessários. Um conceito importante é o SAT – Seguro de Acidente de Trabalho. Ele é o ponto de partida para se calcular o FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
As alíquotas do GILRAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) são de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento. A alíquota efetiva é determinada de acordo com as regras a seguir expostas.
A alíquota de contribuição para o RAT, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, será de: 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio; e. 3% se de risco grave.
Consideram-se terceiros, para os fins da Seguridade Social, dentre outros, as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, criadas por lei federal e vinculadas ao sistema sindical, tal como SESI, SENAI, INCRA, entre outros.
Nova tabela INSS - a partir de março 2020 Portanto, considerando tudo, o colaborador que recebe R$1.
O INSS Patronal é a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social.
8%
Como calcular o desconto do INSS